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Instrumento de Adesão e Parceria para Indicação
O contrato que rege a participação no Impacto Compartilhado: como o Cashback de Impacto é calculado e liberado, o que se pode fazer com o Saldo de Impacto, o que cada parte se compromete a fazer, prazo e encerramento.
Última atualização em 3 de setembro de 2026
Partes
Pelo presente instrumento, de um lado, MUDANDO HISTÓRIAS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.360.740/0001-00, com sede na Rua dos Guajajaras, nº 40, sala 404, complemento 202, Centro, CEP 30180-910, Belo Horizonte/MG, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “MUDANDO HISTÓRIAS”; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que se cadastrar no Programa e realizar o aceite eletrônico deste instrumento, doravante denominada “EMBAIXADOR(A)”, resolvem celebrar o presente Instrumento de Adesão ao Programa de Embaixadores Mudando Histórias — Impacto Compartilhado™, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O presente instrumento estabelece as regras de participação no Programa de Embaixadores Mudando Histórias — Impacto Compartilhado, destinado a pessoas físicas ou jurídicas que desejem divulgar a Mudando Histórias, seus projetos, produtos, serviços e iniciativas, por meio de indicação de potenciais clientes e interessados.
1.2. A participação ocorre mediante cadastro no Programa, disponibilização de um Link de Impacto ou outro identificador individual e realização de divulgações espontâneas, éticas e compatíveis com as orientações oficiais da MUDANDO HISTÓRIAS.
1.3. O Programa busca ampliar o alcance das iniciativas da Mudando Histórias e, ao mesmo tempo, reconhecer a geração de conexões que resultem em clientes e pagamentos efetivamente realizados.
2. DA NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A relação estabelecida por este instrumento é de natureza civil e independente, limitada à divulgação, indicação e geração de conexões comerciais.
2.2. O(A) EMBAIXADOR(A) não possui poderes para representar a MUDANDO HISTÓRIAS, celebrar contratos em seu nome, negociar ou alterar preços, conceder descontos, assumir obrigações, receber valores de clientes em nome da MUDANDO HISTÓRIAS ou praticar qualquer ato que possa vincular juridicamente a MUDANDO HISTÓRIAS, salvo mediante autorização específica e expressa por escrito.
2.3. A utilização das expressões “Embaixador”, “Programa de Embaixadores” e “Impacto Compartilhado” possui finalidade de comunicação e relacionamento e não altera a natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes.
2.4. Este instrumento não estabelece vínculo de emprego, sociedade, associação, franquia, mandato, agência, representação comercial, exclusividade ou subordinação entre as partes. A natureza jurídica da relação será sempre apreciada também de acordo com a realidade da execução das atividades.
3. DO LINK DE IMPACTO E DA ATRIBUIÇÃO DAS INDICAÇÕES
3.1. O(A) EMBAIXADOR(A) receberá um Link de Impacto, código ou identificador individual disponibilizado pela MUDANDO HISTÓRIAS para fins de rastreamento das indicações.
3.2. A atribuição de uma indicação dependerá dos registros técnicos disponíveis nos sistemas da MUDANDO HISTÓRIAS e das regras de rastreamento vigentes no Programa.
3.3. Será considerada indicação elegível aquela que, observadas as regras do Programa, estiver corretamente atribuída ao(à) EMBAIXADOR(A), resultar em contratação pelo indicado e gerar pagamento efetivamente recebido pela MUDANDO HISTÓRIAS.
3.4. Não serão consideradas elegíveis, entre outras situações, indicações fraudulentas, duplicadas, fictícias, realizadas para si próprio quando incompatíveis com as regras da campanha, obtidas por meios ilícitos ou que não possam ser tecnicamente atribuídas ao(à) EMBAIXADOR(A).
3.5. A negociação, contratação, cobrança, recebimento e relacionamento comercial com o cliente indicado serão realizados diretamente pela MUDANDO HISTÓRIAS, sem participação obrigatória do(a) EMBAIXADOR(A).
4. DO RECONHECIMENTO POR IMPACTO
4.1. Como forma de reconhecimento pela indicação válida, o(a) EMBAIXADOR(A) poderá receber um percentual de reconhecimento financeiro definido pela MUDANDO HISTÓRIAS, informado no painel do Programa ou em canal oficial.
4.2. O percentual de reconhecimento poderá ser de até 20% (vinte por cento) sobre cada pagamento efetivamente realizado pelo cliente indicado e elegível, inclusive de forma recorrente enquanto a indicação permanecer elegível.
4.3. O percentual aplicável a cada indicação, produto, campanha ou condição comercial será aquele informado pela MUDANDO HISTÓRIAS no momento ou nas condições em que a indicação for realizada.
4.4. O percentual poderá variar entre campanhas, produtos, períodos ou condições comerciais, a critério da MUDANDO HISTÓRIAS, sempre mediante comunicação prévia no painel ou em canal oficial.
4.5. Não haverá níveis, faixas, categorias, metas ou progressão automática de percentual em razão do volume de indicações, clientes ou pagamentos. O percentual aplicável não aumenta automaticamente pelo volume realizado pelo(a) EMBAIXADOR(A).
4.6. Eventual alteração de percentual definida pela MUDANDO HISTÓRIAS será aplicável somente às novas indicações às quais a nova condição comercial for expressamente destinada, não reduzindo retroativamente valores já definitivamente constituídos em favor do(a) EMBAIXADOR(A).
4.7. O reconhecimento será calculado exclusivamente sobre valores efetivamente pagos pelo cliente indicado e atribuídos ao(à) EMBAIXADOR(A), observadas as regras de elegibilidade, estorno, cancelamento, chargeback, fraude e demais condições previstas neste instrumento.
4.8. A participação no Programa não garante quantidade mínima de indicações, clientes, pagamentos, renda ou qualquer resultado financeiro.
5. DO PERÍODO DE SEGURANÇA E DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES
5.1. Após a confirmação do pagamento pelo cliente indicado, o valor correspondente ao reconhecimento será inicialmente registrado no saldo do(a) EMBAIXADOR(A), permanecendo sujeito a um período de segurança de 30 (trinta) dias.
5.2. O período de segurança tem por finalidade permitir a verificação de cancelamentos, pedidos de reembolso, estornos, chargebacks, fraudes, inconsistências cadastrais ou outras ocorrências que possam afetar a validade do pagamento.
5.3. Decorrido o período de 30 (trinta) dias sem ocorrência que justifique a reversão, o valor será considerado disponível para resgate, observadas as demais condições deste instrumento.
5.4. Caso posteriormente seja identificado cancelamento, estorno, chargeback, fraude ou outra circunstância que torne indevido o reconhecimento, a MUDANDO HISTÓRIAS poderá realizar a reversão do valor correspondente. Se o valor já tiver sido pago, a MUDANDO HISTÓRIAS poderá compensá-lo com valores futuros ou adotar as medidas legalmente cabíveis.
6. DO SALDO DE IMPACTO E DO RESGATE FINANCEIRO
6.1. O(A) EMBAIXADOR(A) poderá acompanhar, no painel do Programa, os valores registrados, valores em período de segurança e saldo disponível, conforme os recursos disponibilizados pela MUDANDO HISTÓRIAS.
6.2. O resgate financeiro poderá ser solicitado quando o saldo disponível atingir o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), salvo se a MUDANDO HISTÓRIAS estabelecer outro limite em condição comercial previamente informada.
6.3. O pedido de resgate será realizado pelo painel do Programa e estará sujeito à validação operacional, cadastral, antifraude e fiscal aplicável.
6.4. Após a aprovação do resgate e o recebimento da documentação fiscal exigível, o pagamento será realizado preferencialmente por PIX para a chave cadastrada pelo(a) EMBAIXADOR(A), em prazo operacional de até 5 (cinco) dias úteis, ressalvadas inconsistências cadastrais, indisponibilidade operacional, suspeita fundamentada de fraude, restrições legais ou outras situações justificadas.
6.5. O(A) EMBAIXADOR(A) é responsável pela correção e atualização dos dados bancários, cadastrais e da chave PIX informados no Programa.
6.6. A MUDANDO HISTÓRIAS não responderá por atrasos ou impossibilidade de pagamento decorrentes de dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo(a) EMBAIXADOR(A).
7. DAS FORMAS DE DESTINAÇÃO DO IMPACTO
7.1. O saldo disponível poderá, conforme as funcionalidades disponibilizadas pela MUDANDO HISTÓRIAS, ser destinado pelo(a) EMBAIXADOR(A) a uma ou mais das seguintes modalidades:
I — RECEBER: resgate financeiro do saldo disponível, observadas as exigências fiscais e documentais aplicáveis;
II — GERAR IMPACTO: destinação total ou parcial do saldo para projetos e ações sociais indicados ou disponibilizados pela MUDANDO HISTÓRIAS;
III — TRANSFORMAR EM PRATOS: conversão total ou parcial do saldo em pratos/refeições destinados às ações sociais da MUDANDO HISTÓRIAS, conforme a regra de conversão vigente no momento da solicitação.
7.2. Para a modalidade de destinação a projetos sociais ou de conversão em pratos/refeições, a MUDANDO HISTÓRIAS não solicitará Nota Fiscal como condição operacional para efetivar a destinação.
7.3. A ausência de solicitação de Nota Fiscal pela MUDANDO HISTÓRIAS nas modalidades de destinação social não afasta eventuais obrigações tributárias, fiscais, contábeis ou previdenciárias que sejam legalmente aplicáveis ao(à) EMBAIXADOR(A).
8. DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E DOCUMENTAIS
8.1. Cada parte será responsável pelos tributos, obrigações fiscais, contábeis, previdenciárias e demais encargos que legalmente lhe sejam atribuíveis.
8.2. Para o resgate financeiro, o(a) EMBAIXADOR(A) deverá apresentar Nota Fiscal ou outro documento fiscal legalmente exigível, conforme sua natureza jurídica e a legislação aplicável.
8.3. A apresentação da documentação fiscal exigível constitui condição para a realização do pagamento financeiro pela MUDANDO HISTÓRIAS.
8.4. A MUDANDO HISTÓRIAS poderá solicitar documentos complementares quando necessários à validação cadastral, fiscal, financeira ou antifraude do resgate.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) EMBAIXADOR(A)
9.1. São obrigações do(a) EMBAIXADOR(A):
I — divulgar a MUDANDO HISTÓRIAS de forma verdadeira, ética e compatível com as informações oficiais disponibilizadas;
II — utilizar apenas informações, marcas, materiais e condições comerciais autorizados pela MUDANDO HISTÓRIAS;
III — não prometer descontos, resultados, benefícios ou condições que não tenham sido oficialmente autorizados;
IV — não se apresentar como empregado(a), sócio(a), administrador(a), representante legal, porta-voz ou integrante do quadro interno da MUDANDO HISTÓRIAS;
V — não negociar ou alterar preços, condições contratuais ou regras comerciais em nome da MUDANDO HISTÓRIAS;
VI — não receber valores de clientes em nome da MUDANDO HISTÓRIAS;
VII — não realizar publicidade enganosa, abusiva, discriminatória ou incompatível com a legislação aplicável;
VIII — não utilizar spam, listas compradas ou obtidas de forma irregular, disparos abusivos ou automações que violem direitos de terceiros;
IX — identificar adequadamente conteúdos publicitários ou de parceria quando exigido pela legislação ou pelas normas de autorregulação aplicáveis;
X — preservar a reputação, a imagem e os materiais da MUDANDO HISTÓRIAS;
XI — manter atualizados seus dados cadastrais, fiscais e de pagamento;
XII — comunicar à MUDANDO HISTÓRIAS qualquer situação que possa comprometer a correta execução do Programa.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA MUDANDO HISTÓRIAS
10.1. São obrigações da MUDANDO HISTÓRIAS:
I — disponibilizar ao(à) EMBAIXADOR(A), conforme a estrutura do Programa, Link de Impacto, painel e materiais oficiais;
II — registrar e processar as indicações conforme os critérios técnicos e comerciais vigentes;
III — disponibilizar informações sobre o saldo e o status dos valores no painel, dentro das funcionalidades disponíveis;
IV — processar os resgates aprovados, observadas as condições deste instrumento;
V — comunicar alterações relevantes nas condições comerciais do Programa pelos canais oficiais;
VI — cumprir as demais obrigações expressamente assumidas neste instrumento.
11. DA ALTERAÇÃO DE PRODUTOS, PREÇOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
11.1. A MUDANDO HISTÓRIAS poderá alterar seus produtos, serviços, preços, campanhas, materiais, estratégias comerciais, regras operacionais e percentuais aplicáveis a novas indicações.
11.2. Tais alterações poderão ocorrer independentemente de anuência individual do(a) EMBAIXADOR(A), desde que comunicadas pelos canais oficiais e respeitados os valores definitivamente constituídos antes da alteração.
11.3. Nenhuma alteração poderá ser interpretada como redução retroativa de valores já definitivamente constituídos em favor do(a) EMBAIXADOR(A), ressalvadas reversões decorrentes de estorno, cancelamento, fraude, chargeback ou outras hipóteses previstas neste instrumento.
12. DA NÃO EXCLUSIVIDADE
12.1. O(A) EMBAIXADOR(A) exercerá suas atividades com autonomia, sem controle de jornada, subordinação, obrigação de pessoalidade, exclusividade ou volume mínimo de indicações.
12.2. O(A) EMBAIXADOR(A) poderá desenvolver outras atividades profissionais e manter relações comerciais com terceiros.
12.3. A participação no Programa não cria obrigação de preferência, exclusividade ou não concorrência entre as partes.
13. DO USO DE MARCA, NOME E MATERIAIS
13.1. A MUDANDO HISTÓRIAS autoriza o(a) EMBAIXADOR(A), enquanto participante ativo(a) do Programa e exclusivamente para sua finalidade, a utilizar as marcas, materiais e conteúdos oficiais disponibilizados pela MUDANDO HISTÓRIAS, respeitadas suas orientações de uso.
13.2. É vedada a alteração, reprodução indevida, associação a conteúdos ilícitos ou utilização das marcas da MUDANDO HISTÓRIAS fora das finalidades do Programa sem autorização.
13.3. Qualquer utilização pela MUDANDO HISTÓRIAS do nome, imagem ou voz do(a) EMBAIXADOR(A) para campanhas específicas dependerá de autorização quando legalmente necessária, observados finalidade, canais e período aplicáveis.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Em decorrência do presente instrumento, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados, para fins exclusivos do presente Instrumento.
14.2. O(A) EMBAIXADOR(A) não deverá coletar, armazenar, utilizar ou compartilhar dados pessoais de potenciais clientes de forma incompatível com a legislação ou sem base legal adequada.
14.3. Os dados eventualmente compartilhados com a MUDANDO HISTÓRIAS deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades legítimas relacionadas à indicação e ao Programa, observadas as responsabilidades de cada parte.
15. DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. As Partes assume o compromisso de manter em estrito sigilo as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de titularidade da MUDANDO HISTÓRIAS ou ainda informações confidenciais adquiridas de terceiros, incluindo prestadores de serviços, clientes e/ou fornecedores, utilizando tais informações apenas para cumprimento do objeto deste instrumento.
15.2. O compromisso assumido pela no caput desta cláusula abrange toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL que este tenha acesso, seja por qualquer meio físico, qualquer forma registrada em mídia eletrônica ou oralmente.
15.3. As Partes ficam impedidas de proceder à divulgação de quaisquer informações confidenciais a quaisquer terceiros, a não ser na hipótese de autorização expressamente, ficando obrigada a zelar a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL como se fosse sua titular.
16. DA PREVENÇÃO A FRAUDES E CONDUTAS INDEVIDAS
16.1. A MUDANDO HISTÓRIAS poderá suspender temporariamente o acesso ao saldo, ao painel ou a funcionalidades do Programa quando houver indícios razoáveis de fraude, manipulação de atribuição, abuso, uso indevido da marca ou descumprimento relevante deste instrumento.
16.2. Confirmada a irregularidade, a MUDANDO HISTÓRIAS poderá cancelar ou reverter os valores relacionados à ocorrência e encerrar a participação do(a) EMBAIXADOR(A), sem prejuízo das medidas legalmente cabíveis.
16.3. As partes comprometem-se a atuar de forma ética, íntegra e de boa-fé, abstendo-se de práticas de corrupção, fraude, vantagem indevida ou manipulação de informações.
17. DO PRAZO E DO ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
17.1. A participação no Programa terá prazo indeterminado, iniciando-se a partir do aceite eletrônico deste instrumento.
17.2. Qualquer parte poderá encerrar a relação mediante comunicação, sem prejuízo das obrigações já constituídas.
17.3. O encerramento interromperá novas atribuições de indicações a partir de sua efetivação, preservando-se os valores definitivamente constituídos anteriormente, observadas as regras de segurança, estorno, cancelamento, fraude e demais disposições deste instrumento.
17.4. A MUDANDO HISTÓRIAS poderá suspender ou encerrar imediatamente a participação em caso de fraude, uso indevido da marca, prática ilícita, violação grave deste instrumento, conduta que cause dano reputacional relevante à MUDANDO HISTÓRIAS ou descumprimento de obrigação essencial.
17.5. Com o encerramento, cessará a autorização para uso das marcas e materiais da MUDANDO HISTÓRIAS, salvo autorização específica em sentido contrário.
18. DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADOS
18.1. A participação no Programa não garante ao(à) EMBAIXADOR(A) número mínimo de clientes, indicações, pagamentos, saldo, resgates ou qualquer rendimento.
18.2. O reconhecimento financeiro depende exclusivamente da existência de indicações elegíveis e de pagamentos efetivamente realizados pelos clientes indicados, observadas as regras deste instrumento.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este instrumento constitui o acordo aplicável à participação no Programa e substitui entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto, salvo condições específicas expressamente incorporadas por escrito.
19.2. Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção, por qualquer das Partes, do exercício de qualquer direito, poder ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes, que não impedirão que a outra Parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer, a qualquer momento, tais direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativo e não excludentes em relação aos previstos em lei.
19.3. Este instrumento não cria nenhum tipo de vínculo societário, trabalhista, fiscal e/ou de qualquer outra natureza, bem como não cria qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária em relação às atividades definidas para cada uma das Partes.
19.4. Este instrumento será interpretado de acordo com a legislação brasileira e segundo os princípios da boa-fé e da função social dos contratos.
20. DO FORO
20.1. Para dirimir controvérsias oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, ressalvadas hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso de observância obrigatória.
Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas, desde que possam ser devidamente comprovadas por meios idôneos. A formalização da avença na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes ao presente instrumento.
